MEI: prazo da Declaração Anual e migração para Caminhoneiro exigem atenção
Prazo do MEI: declare até 3105 e ajuste categoria até 31 01

Por SMGG - Diretoria de Comunicação - Prefeitura de Erechim
13/01/2026 12h30

Sala do Empreendedor orienta sobre prazos, enquadramento correto e procedimentos para manter o CNPJ regular em 2026

A Sala do Empreendedor, setor que atende junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, na Rua Eustachio Santolin, 35 – bairro Bela Vista, alerta os contribuintes para os prazos para Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) e também migração para o MEI Caminhoneiro, mantendo assim o CNPJ regular em 2026. Cumprir os prazos e manter o enquadramento correto são medidas essenciais para evitar problemas fiscais e garantir a continuidade das atividades com segurança e regularidade.

Declaração Anual

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 31 de maio de 2026, informando o faturamento bruto do ano anterior, mesmo nos casos em que não houve movimentação. O não envio pode gerar multa, restrições no CNPJ e dificuldades para acesso a serviços essenciais.

O processo deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao  ou pelo aplicativo ‘App MEI’ da Receita Federal.

Outro ponto importante é o enquadramento correto da atividade. O MEI Geral (Comum) possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, com contribuição mensal equivalente a 5% do salário mínimo, acrescida de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida.

MEI Caminhoneiro

Já o MEI Caminhoneiro, voltado aos transportadores rodoviários de cargas, permite um faturamento anual maior, de até R$ 251.600,00, e possui contribuição mensal calculada em 12% do salário mínimo, refletindo as particularidades do setor.

Os caminhoneiros que ainda estão registrados como MEI Geral devem ficar atentos, pois a migração para o MEI Caminhoneiro deve ser feita até 31 de janeiro.

A permanência em categoria inadequada pode resultar em desenquadramento e cobrança retroativa de tributos.

A alteração deve ser realizada pelo Portal do Empreendedor.  https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

 

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