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IR 2026: multa mÃnima de R$ 165,74 para quem entregar fora do prazo |
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na última sexta-feira (29). Quem era obrigado a prestar contas à Receita Federal e não enviou o documento dentro do período estabelecido passa a ficar em situação irregular perante o Fisco.
Nesses casos, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa por atraso na entrega da declaração. Segundo a Receita Federal, a penalidade é calculada da seguinte forma:
• Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que ele já tenha sido integralmente pago, limitada a 20% do valor do imposto;
• Multa mínima de R$ 165,74 para os contribuintes obrigados a declarar, mesmo que não tenham imposto a pagar.
A contagem da multa começa no primeiro dia após o vencimento do prazo de entrega e se encerra na data de envio da declaração. Caso o documento não seja entregue, a cobrança segue até a realização do lançamento de ofício pela Receita Federal.
O Fisco recomenda que os contribuintes regularizem a situação o mais rápido possível. As declarações em atraso poderão ser transmitidas a partir das 9h desta segunda-feira (1º).
Como regularizar a situação?
O procedimento para entregar a declaração fora do prazo é o mesmo adotado durante o período regular. O contribuinte deve reunir todos os documentos e comprovantes necessários e enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.
A principal diferença é a incidência da multa. Após a transmissão da declaração em atraso, o sistema gera automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e das instruções para pagamento.
Como pagar a multa?
A multa por atraso na entrega da declaração não pode ser negociada. O pagamento deve ser realizado por meio do Darf emitido pela Receita Federal.
Normalmente, o contribuinte tem até 20 dias para quitar o débito. Caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo, passam a incidir juros de mora calculados com base na taxa Selic.
Quem tem restituição a receber também poderá ter o valor da multa descontado diretamente do montante a ser restituído, acrescido dos juros correspondentes.
O que acontece se a multa não for paga?
Os valores devidos à Receita Federal, incluindo impostos, multas e juros, podem se transformar em pendências fiscais.
Nessas situações, o débito pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e, posteriormente, na Dívida Ativa da União.
Além disso, o contribuinte pode enfrentar uma série de restrições, entre elas:
• Dificuldades para obter crédito e contratar produtos financeiros;
• Possibilidade de protesto da dívida em cartório e negativação do nome;
• Impedimento para emissão da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), documento exigido em diversas operações, como financiamentos imobiliários e participação em licitações.
A Receita Federal orienta os contribuintes a consultarem sua situação fiscal por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Na plataforma, a aba “Situação Fiscal” permite verificar a existência de pendências e acompanhar a regularidade cadastral e tributária perante o Fisco.

