Suspeição e impunidade: o STF diante de si mesmo

Por Jorge Lisbôa Goelzer
24/09/2026 23h39

Em havendo desentendimento entre integrantes de uma organização pública ou privada, sem insinuação da prática de ilícito cível ou penal, possível entendimento harmonizador sem comprometer a entidade. Esta, se séria, sempre acima das pessoas, por mais ilustres que sejam. Diferente, contudo, quando suscitada ocorrência delituosa, eis que, então, imperativa ampla investigação com punição, quando os fatos afirmados pelos elementos coligidos. As reiteradas divulgações acerca do STF impõem a instauração de procedimento, ocorrido e suspenso, com a finalidade específica, não condenando nem absolvendo, mas simplesmente autorizando profunda investigação. Em tal fase, sem atuação do indiciado, permitam-nos a expressão. Da mesma sorte, evidente, de todos os envolvidos direta ou indiretamente, e dos atritados entre si, em observância ao sagrado princípio da suspeição. Evitar maior desgaste da instituição, caminho inafastável. A ministra Carmen Lúcia, proferindo último voto na sessão com resultado frustrante, do dia 15 transato, serviu mais para agressões e frase do ministro Gilmar Mendes, nem convém relembrar, dizendo-se envergonhada, solicitou desculpas a todos nós brasileiros. Reiteramos, nenhum ser pensante e democrata, que ame nosso país, almeja destruição da mais alta Corte da Justiça brasileira! Triste e desafiador momento! Reflitamos, amigas e amigos.

Jorge Lisbôa Goelzer - Erechim

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