AGER abre consulta pública sobre Tarifa Social de Água e Esgoto em Erechim

Por SMGG - Diretoria de Comunicação - Prefeitura de Erechim
09/10/2026 16h11

Contribuições podem ser encaminhadas de 9 a 25 de outubro; processo também contempla proposta de revisão tarifária extraordinária da estrutura aplicada à CORSAN/AEGEA

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim (AGER) abriu Consulta Pública referente ao Processo Administrativo nº 14/2026, que trata da minuta de resolução para instituição da Tarifa Social de Água e Esgoto no município. O processo também contempla uma minuta de Revisão Tarifária Extraordinária destinada à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da estrutura tarifária aplicável à CORSAN/AEGEA, conforme percentual indicado em estudo técnico.

A consulta está fundamentada na legislação federal que regulamenta o saneamento básico e, especialmente, na Lei Federal nº 14.898/2024, que institui e padroniza a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, além da Norma de Referência ANA nº 13/2025, estabelecida pela Resolução ANA nº 271/2025.

Participação da população

O período para envio de sugestões, críticas, pareceres e demais contribuições é de 9 a 25 de outubro de 2026. As manifestações devem ser encaminhadas pelo link disponibilizado no site http://www.agererechim.rs.gov.br.

A participação é aberta a pessoas físicas e jurídicas. As contribuições poderão ser apresentadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da AGER, com identificação do participante, que deverá informar nome, município e categoria, como usuário residencial, comercial, industrial, poder público, entidade representativa ou concessionária prestadora.

Tarifa Social

Entre os pontos previstos na proposta está a regulamentação dos critérios para acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto. Conforme estabelece a legislação federal, o benefício considera a inscrição regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o critério de renda per capita estabelecido pela norma.

A legislação também determina desconto mínimo de 50% sobre a primeira faixa de consumo residencial, com limite máximo de 15 metros cúbicos de água por mês para o volume subsidiado. Segundo o edital, esses parâmetros são definidos pela legislação federal e, portanto, não podem ser alterados ou suprimidos pela consulta pública municipal.

Documentos disponíveis para análise

Durante o período, a AGER disponibiliza em seu site o conjunto de documentos que fundamenta a consulta. Entre eles estão as minutas das resoluções sobre a Tarifa Social e a Revisão Tarifária Extraordinária, o estudo técnico de apuração do percentual de recomposição econômico-financeira, a memória de cálculo e as premissas utilizadas.

Também estão disponíveis a tabela tarifária atual e a proposta, acompanhadas de demonstrações e simulações do impacto financeiro nas contas dos usuários das diferentes classes de consumo, além de uma nota explicativa com os critérios de acesso à Tarifa Social, o escalonamento do desconto e os possíveis impactos econômicos para as demais categorias de usuários.

As informações, documentos e o formulário de participação estão disponíveis no site https://www.agererechim.rs.gov.br/.

 

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