CIDADES
AMAU debate impacto da LC 2262026 nos municípios
   
Lei Complementar 2262026 gera impasse orçamentário na AMAU

Por Rodrigo Finardi - Ascom AMAU
04/03/2026 14h47

A Associação de Municípios do Alto Uruguai- AMAU, entidade associativa que congrega os 32 municípios da região do Alto Uruguai Gaúcho, em assembleia geral ordinária, realizada no último dia 12 de fevereiro de 2026, em sua sede, dentre os diversos assuntos da pauta, tratou e deliberou acerca da Lei Complementar nº 226/2026.

A LC 226/2026 é a que trouxe alterações nos comandos da Lei Complementar nº 173/2020, que, dentre outras medidas, congelava a concessão de vantagens e progressões funcionais aos servidores públicos, no caso de análise os da esfera municipal, quando o critério para tanto fosse unicamente o transcurso do tempo. 

A Lei Complementar nº 226/2026, de 12 de janeiro de 2026, trouxe dois comandos, o primeiro deles é o de recompor o tempo de serviço dos servidores públicos que foi congelado durante a pandemia, de Covid-19, como sendo o período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

O segundo comando é o de autorizar, no caso em análise os Municípios, e mediante lei específica, a pagar as vantagens, as progressões funcionais que ficaram congeladas naquele período, estabelecendo, contudo, dois requisitos, o de necessidade de lei específica e de disponibilidade orçamentária própria.

Os servidores públicos municipais foram fundamentais nas ações de enfrentamento à pandemia pelo Covid-19 e, por uma medida que não dependeu da vontade ou interferência dos Municípios, tiveram significativas perdas financeiras.

Com a Lei Complementar nº 226/2026, uma das injustiças com os servidores públicos foi corrigida, na medida que devolveu a eles o tempo que havia sido suprimido, sendo que os municípios que integram a AMAU ou já fizeram os ajustes ou estão nos encaminhamentos finais destes.

A segunda é de solução muita mais complexa que, se levada a efeito, irá impor aos municípios um desembolso de valores bastante significativo, que poderá comprometer a execução de outras importantes políticas públicas.

Cada Município da AMAU possui suas peculiaridades e sofre os impactos desta medida de maneira diferente, e isto ficou muito claro durante a reunião, nas ponderações dos representantes dos municípios, tendo municípios que já havia dado início aos procedimentos para o pagamento, dentre eles Ponte Preta e Quatro Irmãos.

Esta medida de congelamento das progressões não foi imposta aos servidores pelos Municípios, mas sim pela Lei Complementar nº 173/2020. O descongelamento autorizado pela Lei Complementar nº 226/2026 também não foi proposto pelos Municípios, mas a sua implementação caberá com exclusividade a ele.

Após longo debate os Município da AMAU, inicialmente com os 21 municípios presentes na reunião, e após com a adesão dos 11 demais municípios que não estavam presentes, consultados, formaram unanimidade e decidiram que, ao menos por ora, até que não se encontre uma alternativa para o impacto orçamentário e financeiro, os Municípios da AMAU, unidos, não editarão leis municipais autorizando o pagamento retroativo das progressões funcionais, pois isto representaria, neste momento, um comprometimento de recursos já programados neste orçamento de 2026 para outras ações, exigindo o corte de recursos de outras áreas.

Também, de modo unânime, os Municípios se comprometeram em manter um diálogo sobre o tema para, quem sabe nos orçamentos dos próximos exercícios, prever recursos orçamentários para fazer frente a estas despesas.

Sabem os gestores dos Municípios que no atendimento das demandas e necessidades da população sempre há um servidor público, não se tratando de uma solução fácil, por isso o tema continuará em pauta da entidade, que congrega todos os 32 municípios da região.

 

 


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